Quem nos governa

Alargamento da Licença Parental Inicial

de um grupo de cidadãos. , no .

Do que se trata

Propõe que a licença parental inicial, isto é, o período de ausência do trabalho para cuidar do bebé após o nascimento, passe a ser de 180 dias pagos a 100 % do salário, mesmo que apenas um dos pais a goze.

O projeto de lei foi aprovado na a 16 de outubro de 2026.

Como é hoje

Segundo os cidadãos que apresentaram o projeto de lei, a licença é paga a 100 % durante um período mais longo apenas quando os pais a partilham. Por esse motivo, afirmam, as famílias com menos recursos optam pela licença de 120 dias, para receber o salário completo.

O que muda

  • Os pais passam a poder optar entre 180 dias pagos a 100 % e 210 dias pagos a 80 %. Os 210 dias são pagos a 100 % se cada um dos pais gozar, pelo menos, 30 dias seguidos.
  • A mãe passa a ter de gozar 56 dias seguidos de licença imediatamente após o parto.
  • O pai passa a ter de gozar 56 dias de licença no primeiro ano de vida da criança, 28 dos quais imediatamente após o nascimento.
  • Nas famílias monoparentais, o pai ou a mãe passa a poder gozar a totalidade da licença.

Porquê, segundo os autores

Os cidadãos que apresentaram o projeto de lei, através de uma , defendem que seis meses pagos na totalidade favorecem a amamentação, protegem a saúde da mãe e da criança e dão aos dois pais o mesmo papel nos cuidados.

Quando se aplica

A lei entra em vigor com o seguinte à sua publicação.

Ler o texto oficial (PDF) (abre numa nova janela)

O Parlamento aprovou a do . Todos os partidos presentes votaram a favor.

O que foi votado, em concreto

Texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Lei n.º 176/XVII/1.ª (Cidadãos)

E agora?

Desde 19 de outubro de 2026, o projeto de lei está na , que fixa a . A comissão ainda não aprovou a redação final.

Depois, o segue para o , que ou a lei. Depois de promulgada, a lei é publicada no e entra em vigor na data nela prevista.

Outras votações deste projeto de lei