VotaçõesVotação de PJL 176/XVII
de um grupo de cidadãos. Pedido de avocação pelo plenário, no plenário.
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Propõe que a licença parental inicial, isto é, o período de ausência do trabalho para cuidar do bebé após o nascimento, passe a ser de 180 dias pagos a 100 % do salário, mesmo que apenas um dos pais a goze.
O projeto de lei foi aprovado na votação final global a 16 de outubro de 2026.
Segundo os cidadãos que apresentaram o projeto de lei, a licença é paga a 100 % durante um período mais longo apenas quando os pais a partilham. Por esse motivo, afirmam, as famílias com menos recursos optam pela licença de 120 dias, para receber o salário completo.
Os cidadãos que apresentaram o projeto de lei, através de uma iniciativa legislativa de cidadãos, defendem que seis meses pagos na totalidade favorecem a amamentação, protegem a saúde da mãe e da criança e dão aos dois pais o mesmo papel nos cuidados.
A lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua publicação.
O Parlamento aprovou um pedido sobre o processo do projeto de lei. Todos os partidos presentes votaram a favor.
Requerimento, apresentado pelo CH, de avocação do artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 176/XVII/1.ª (Cidadãos); Requerimento, apresentado pelo L, de avocação dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 8.º Texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Lei n.º 176/XVII/1.ª (Cidadãos); Requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação dos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Lei n.º 176/XVII/1.ª (Cidadãos); e Requerimento, apresentado pela IL, de avocação dos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Lei n.º 176/XVII/1.ª (Cidadãos)
Desde 19 de outubro de 2026, o projeto de lei está na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, que fixa a redação final. A comissão ainda não aprovou a redação final.
Depois, o projeto de lei segue para o Presidente da República, que promulga ou veta a lei. Depois de promulgada, a lei é publicada no Diário da República e entra em vigor na data nela prevista.