Quem nos governa

Orçamento do Estado para 2027

do . da , antes do debate no plenário.

Do que se trata

Aprova o para 2027, isto é, as receitas e as despesas previstas do Estado para esse ano. Autoriza também o a aumentar a dívida do Estado até ao limite de 22 mil milhões de euros.

A proposta de lei ainda não foi votada no .

O que propõe alterar

  • Em 2027, o tem 9 escalões. A taxa varia entre 12,2 %, aplicada à parte do rendimento anual até 8 666 euros, e 48 %, aplicada à parte acima de 89 995 euros.
  • O mínimo de existência, isto é, a parte do rendimento anual protegida do IRS, passa a ser de, pelo menos, 13 580 euros.
  • Os prémios de produtividade e a participação nos lucros ficam isentos de IRS até 6 % do salário base anual, desde que a empresa aumente os salários em, pelo menos, 4,5 %.
  • No ano letivo 2027/2028, a propina máxima das licenciaturas no ensino superior público corresponde à do ano letivo 2026/2027, atualizada com a inflação do ano anterior.

Quando se aplica

Se for aprovado, o Orçamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.

Ler o texto oficial (PDF) (abre numa nova janela)

A aprovou o sobre a .

O que aconteceu depois

  1. A 21 de outubro de 2026, a aprovou o sobre a proposta de lei. Ver votação (abre numa nova janela)

Desde 16 de outubro de 2026, o Parlamento aguarda os pedidos sobre a proposta de lei. Ainda não marcou data para o debate.

Depois, a é debatida e votada na , no . Se for aprovada, segue para a , numa comissão, e regressa ao plenário para a . Se também aí for aprovada, segue para o , que ou a lei. Depois de promulgada, a lei é publicada no e entra em vigor na data nela prevista.

Outras votações desta proposta de lei