IniciativasProposta de lei do GovernoPPL 103/XVII
Autoriza o Governo a alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, e legislação conexa
Agora. A proposta de lei passou na generalidade a 30 de setembro e está na especialidade, na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. A votação final global ainda não tem data.
A proposta autoriza o Governo a mudar as regras dos contratos de arrendamento: cauções, rendas adiantadas, prazos de despejo e aumentos de renda. Estas regras afetam quem arrenda casa e quem a dá de arrendamento.
O Governo quer mais casas no mercado de arrendamento e acredita que, para isso, os senhorios precisam de mais segurança. A proposta permite até três rendas adiantadas, retira o limite à caução, reduz de três para dois meses o atraso que permite resolver o contrato e acaba com o limite de 2 % nos aumentos de novos contratos. O PS diz que isto facilita o despejo e coloca o risco nos inquilinos. Propõe garantia pública para os senhorios e contratos de cinco anos com renda tributada a 5 %.
Sem o PS, o Governo precisa do Chega para aprovar a lei. O Chega absteve-se na generalidade ao assinar o acordo de quatro pontos, mas diz que pode votar contra na especialidade se o Governo não cumprir. O PSD diz que o acordo é uma base de negociação e que não há garantias.
O Chega pede limites às cauções e às rendas adiantadas e proteção para idosos com contratos anteriores a 1990. O PSD diz que a proposta já protege inquilinos com 65 ou mais anos, ou com incapacidade igual ou superior a 60 %. O PS rejeita a proposta no seu conjunto. A IL, o PCP, o Livre e o BE apresentaram projetos próprios.
Os protestos pedem que a lei seja retirada e que haja mais habitação pública. O Governo recusa retirar a proposta, mas o ministro da Habitação admite rever a lei no Parlamento.